Tanto a redução da menoridade penal, quanto a inclusão da corrupção na lei de crimes hediondos materializa a potencialização da função simbólica do direito penal, pois propaga a falsa crença de que a solução para os problemas da criminalidade repousam na aplicação de uma política criminal repressiva, criação de novos tipos penais, agravamento das penas, supressão de garantias constitucionais e recrudecimento na execução penal, em detrimento da adoção de medidas sociais, econômicas e legais que reafirmem as garantias do respeito aos direitos e a dignidade humana, positivados na Constituição Federal até então vigente no Brasil.